TJAL - 0700103-12.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:20
Baixa Definitiva
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19/08/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:19
Transitado em Julgado
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19/08/2025 19:18
Expedição de Carta.
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700103-12.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Reserva Bella VistaB0 - Autos n° 0700103-12.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Reserva Bella Vista Réu: Danielly Alves da Rocha Wanderley Lima SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 316/317), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
18/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:20
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700103-12.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Reserva Bella Vista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de agosto de 2025, às 8 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
22/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:06
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/08/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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