TJAL - 0700220-15.2017.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:06
Decisão Proferida
-
04/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 01:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Verônica Albuquerque da Costa (OAB 8002/AL), Joceliny Cavalcante Ramos de Carvalho (OAB 31999/PE) Processo 0700220-15.2017.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Joceliny Cavalcante Ramos de Carvalho - Autos nº: 0700220-15.2017.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Joceliny Cavalcante Ramos de Carvalho Réu: Layse Cardoso Ferro DECISÃO Homologo a avaliação certificada à fl. 62.
Nomeio o leiloeiro Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, inscrito na JUCEL n° 013, com endereço profissional no Rua Pedro Oliveira Rocha, 189, Sala 101.
Edf.
Empresarial Parthenon. 57057-560, Pinheiro, Maceió AL, telefone 82 99982-4509, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do NCPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do NCPC, atento ainda aos termos do art. 887 do NCPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 20 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:04
Decisão Proferida
-
31/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
18/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 21:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:29
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2021 22:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2020 23:42
Reativação de Processo Baixado
-
17/09/2020 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 11:25
Decisão Proferida
-
03/01/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2019 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2019 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2019 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 13:24
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 09:56
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2018 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 08:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2018.
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18/09/2018 08:59
Decisão Proferida
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17/09/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2018 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 11:47
Juntada de Mandado
-
12/12/2017 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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