TJAL - 0700350-62.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0700350-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana D'arc Alves Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mas suspendo a exigibilidade de ambas em virtude da gratuidade de justiça deferida no início do processo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial Unificada.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0700350-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana D'arc Alves Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, este último para que o réu traga aos autos o instrumento do contrato nº contrato nº 28749200 e o comprovante de transferência do saldo advindo do refinanciamento. -
20/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 06:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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