TJAL - 0701060-43.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0701060-43.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Osvaldo RodriguesB0 - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente por seu advogado (via Dje).
Dispensada a intimação do executado pela não formação da tríade processual.
Haja vista o desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0701060-43.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Osvaldo Rodrigues - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 784, X, 798 e 801 do CPC c/c art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, a fim de: (I) anexar documento comprobatório da propriedade do imóvel sobre o qual recaem as mensalidades executadas, para fins de verificação da legitimidade; (II) acostar aos autos ata da assembleia e/ou outro documento equivalente, devidamente assinado e registrado, que instituiu o quantum da taxa do condomínio nos termos da exordial (R$ 176,00).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. -
19/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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