TJAL - 0700079-74.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:18
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 13:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 13:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/03/2025 13:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 13:07
Transitado em Julgado
-
27/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0700079-74.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Severo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o Autor ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
23/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 16:59
Outras Decisões
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10/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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