TJAL - 0700633-05.2020.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700633-05.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Gelson do Nascimento Gila - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700633-05.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Gelson do Nascimento Gila - Ab initio, torno sem efeito o despacho de fl.19, pois estranho aos autos.
Pois bem, o art. 535, §3°, do CPC, assim estabelece: Art. 535, §3ºNão impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Pelo exposto, julgo corretos os cálculos constantes da planilha de fl.08/11, pois estão em perfeita consonância com o que foi fixado na sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual, preclusa esta decisão, certifique-se, junte-se cópia da lei municipal que define o limite para RPV e expeça-se o ofício requisitório ao município (RPV), na forma do 535, § 3°, inciso II, do CPC.
Juntado aos autos o comprovante de recebimento da RPV no município, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição (art. 535,§3º,II, CPC/2015), e certifique-se acerca do pagamento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 17 de janeiro de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
09/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:19
INCONSISTENTE
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10/03/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:18
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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23/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/01/2024 23:33
INCONSISTENTE
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28/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 10:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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28/02/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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