TJAL - 0701450-22.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0701450-22.2021.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Bosque dos Ipês - Executada: Edgleide Maria Sousa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes demandante e seus advogados intimados para receberem os alvarás expedidos às fls. 139/140 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0701450-22.2021.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Bosque dos Ipês - Executada: Edgleide Maria Sousa da Silva - Autos n° 0701450-22.2021.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Bosque dos Ipês Executado: Edgleide Maria Sousa da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 89/101), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás judiciais, autorizando a liberação do valor de R$ 1.873,29, em benefício do exequente, observando a retenção dos honorários advocatícios estipulados no termo de acordo (fls. 89), que deverão ser revertidos ao escritório Laurindo & Avila Sociedade de Advogados, CNPJ: 26.***.***/0001-19; bem como, a liberação do saldo remanescente em benefício da executada, através de alvará de transferência para o pix informado às fls. 132.
Intime-se a parte exequente para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito - 
                                            
25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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19/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/06/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:23
Expedição de Carta.
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28/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2022 09:57
Expedição de Carta.
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23/05/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 23:55
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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