TJAL - 0700064-18.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:02
Juntada de Mandado
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10/06/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0700064-18.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edificio Monte Berrine - Ao Cartório, para que inclua no polo passivo os novos executados indicados na fl. 135/136, tendo em vista emenda à inicial; Após, citem-se os devedores para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:02
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0700064-18.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edificio Monte Berrine - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de qualificação completa dos novos executados indicados na fl. 135; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:44
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
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28/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700064-18.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edificio Monte Berrine - 1.
Intime-se o exequente para, no prazo suplementar de 5 dias, juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel - a qual não se confunde com a escritura de compra e venda acostada às fls. 124/125-, sob pena de indeferimento da inicial; 2.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700064-18.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edificio Monte Berrine - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência da certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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