TJAL - 0700008-87.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Matheus Santos da Silva (OAB 21627/AL) Processo 0700008-87.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Karollyne Viana Souza - Trata-se de ação ordinária face de Unimed, movida por Ana Karollyne Viana Souza, qualificadas.
A demanda não é da competência deste juizado.
Não se trata de acidente de trânsito.
O Código de Processo Civil, em seu art. 64, §1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer momento ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à vontade das partes.
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo o feito (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC).
Manifestado foi o desinteresse recursal, arquive-se imediatamente.
Intime-se a autora (dje). -
21/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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