TJAL - 0716784-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LEONARDO PENHA FONSECA DA SILVA (OAB 47968/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0716784-63.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Aretuza Rodrigues Julio LimaB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:11
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:29
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:24
Transitado em Julgado
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01/07/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva (OAB 47968/PE) Processo 0716784-63.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aretuza Rodrigues Julio Lima - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora seja intimada, por meio de seu advogado, para acostar aos autos comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com ou sem resposta, retorne-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 25 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 11:23:26, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva (OAB 47968/PE) Processo 0716784-63.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aretuza Rodrigues Julio Lima - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar o motivo pelo qual a parte autora não pode efetuar seu embarque.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 17 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/01/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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