TJAL - 0701741-29.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), William de Macedo Feitosa (OAB 17576/AL) Processo 0701741-29.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Bezerra da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Tendo em vista o comprovante de depósito (fl. 121), ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos. -
23/01/2025 18:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), William de Macedo Feitosa (OAB 17576/AL) Processo 0701741-29.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Bezerra da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:56
Homologada a Transação
-
22/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:25
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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30/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:56
Expedição de Carta.
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03/09/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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