TJAL - 0701147-97.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:21
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayana Mirelle Nunes de Souza (OAB 18848/AL) Processo 0701147-97.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayana Mirelle Nunes de Souza, Ayana Mirelle Nunes de Souza - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e DEFIRO, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, o pedido antecipatório e, por conseguinte, determino que seja intimado pessoalmente o demandado para que suspenda a cobrança duplicada no cartão de crédito da demandante, no prazo de 10 dias, a contar da data de sua intimação pessoal, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, que incidirá a cada desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da legislação processual.
No mais, mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se as partes.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
08/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayana Mirelle Nunes de Souza (OAB 18848/AL) Processo 0701147-97.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayana Mirelle Nunes de Souza, Ayana Mirelle Nunes de Souza - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700152-80.2019.8.02.0043
Berg Empreendimentos Imobiliarios e Inco...
Fabio Ferreira da Silva
Advogado: Ailton Antonio de Macedo Paranhos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2019 18:45
Processo nº 0000012-62.2022.8.02.0082
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Cicero Gomes de Freitas
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2022 10:00
Processo nº 0701655-63.2024.8.02.0043
Mercia Raquel Santos de Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Annyedja da Silva Serafim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 20:50
Processo nº 0701465-03.2024.8.02.0043
Ministerio Publico
Ailson Silva Barros
Advogado: Camila Alves de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 11:48
Processo nº 0700565-73.2019.8.02.0082
Condominio Grand Parc Farol
Niedjna Lima dos Santos
Advogado: Sheyla Ferraz de Menezes Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2019 16:08