TJAL - 0752935-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752935-05.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ariane Vieira da Silva BorgesB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Ariane Vieira da Silva Borges, devidamente qualificada à inicial.
A ação tramitou originalmente perante o Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
A União se manifestou requerendo o prosseguimento do feito, considerando ausente, em princípio, o interesse da União. (fls. 39/40).
O Ministério Público entendeu ser desnecessária sua intervenção (fls. 44/48) O Estado de Alagoas informou não ter interesse, por ora, na presente ação (fl. 73/74).
A Fazenda Pública Municipal, através de seu representante legal, à fl. 77 apresentou manifestação alegando que o imóvel usucapiendo pertence ao patrimônio imobiliário do município de Maceió.
Diante disso, o Juízo da 29ª Vara Cível declinou da competência (fl. 103/104), aportando os autos nesta Unidade Fazendária em agosto/2025.
Sendo assim, ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo retromencionado.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora foi intimada para emendar à exordial, corrigindo o valor da causa para que corresponda ao valor venal do imóvel em questão.
Embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo (certidão à fl. 76).
Assim, oportunizo, mais uma vez, à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, fazendo dela constar, sob pena de indeferimento, o correto valor da causa, de modo a corresponder ao valor venal do imóvel pretendido, atualizado à época da propositura da ação, apresentado em documentos como BCI e IPTU.
Para além, no mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre os AR's devolvidos de fls. 71/72, informando o endereço escorreito e qualificação dos confinantes.
Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumprida a determinação, considerando a alegação de propriedade da municipalidade, determino a citação do Município de Maceió para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, quando também deverá informar, se pretende produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Certifique-se se houve a publicação de edital de citação.
Somente após o cumprimento de todas essas providências, tornem os autos conclusos.
Observe-se a desnecessidade de intimação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 08:04
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752935-05.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Ariane Vieira da Silva BorgesB0 - Determino que a Secretaria cumpra-se a decisão de fls. 103/104. -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:35
Decisão Proferida
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01/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752935-05.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Ariane Vieira da Silva Borges - Considerando as manifestações de fls. 39/40 e fls. 42/43, concedo respectivamente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e 90 (noventa) dias para que as Fazendas Públicas da União e do Município se manifestem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
17/01/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:14
Expedição de Edital.
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14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:36
Decisão Proferida
-
01/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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