TJAL - 0700882-16.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:31
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 14:47
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 181825/RJ) Processo 0700882-16.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adrielle Santana Feitosa - Réu: 99taxi, Mottu Locação de Veiculos Ltda - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Demandante, ADRIELLE SANTANA FEITOZA, consubstanciado nos artigos 6º, VI, 14, § 1°, I, da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5º, inciso X, da CF, condenando a Demandada 99 TECNOLOGIA LTDA: a) ao pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), à título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e Por fim, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em relação à demandada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., em virtude da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 181825/RJ) Processo 0700882-16.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adrielle Santana Feitosa - Réu: 99taxi, Mottu Locação de Veiculos Ltda - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio da plataforma ZOOM Cloud Meetings.
Ademais, informamos que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o horário agendado, para que as partes ingressem em audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL). - DATA: 24/01/2025 às 09:00h LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*90-81 OBS: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade e dou fé. -
20/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700889-08.2024.8.02.0076
Arivaldo Menezes Marques
Hoteis Salinas S/A
Advogado: Pedro Joao Martins Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 18:02
Processo nº 0700600-78.2024.8.02.0075
Espolio de Maria Helena Pereira Leite
Condominio Residencial Artemisia
Advogado: Anna Gabriella Vasconcelos Gois de Arrud...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 16:02
Processo nº 0700886-53.2024.8.02.0076
Kelcy Anne Ferreira Pereira Barros
D Barbosa de Lima
Advogado: Anna Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 09:28
Processo nº 0700884-83.2024.8.02.0076
Fabio Jorge de Carvalho Mendes
Juarez de Oliveira Ferreira
Advogado: Amaro Inacio Dias Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 18:12
Processo nº 0735904-69.2024.8.02.0001
Teresinha Kist
Prevabrap
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 15:10