TJAL - 0700039-53.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keylla Fabricia Valença Silva Falcão (OAB 14534/AL) Processo 0700039-53.2025.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Marcileide Simão dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora através de seu advogado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em juízo afim de prestar compromisso conforme prevê o art. 759 do CPC. -
09/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keylla Fabricia Valença Silva Falcão (OAB 14534/AL) Processo 0700039-53.2025.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Marcileide Simão dos Santos - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para nomear MARCILEIDE SIMÃO DOS SANTOS como CURADORA PROVISÓRIA de DAMIÃO MACIEL SIMÃO DE CAMPOS, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC.
Compulsando os autos, a documentação anexada é suficiente a demonstrar a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual, DEFIRO o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC.
Oficie-se o CREAS competente para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitada a exercer o múnus legal.
Determino, desde já, a realização de perícia médica no interditando, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS de Belém/AL para proceder ao exame pericial.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do Juízo delineados a seguir: 1) O curatelando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8)A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intime-se o interditando para comparecer ao CAPS a fim de se submeter à perícia médica.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
01/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:37
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keylla Fabricia Valença Silva Falcão (OAB 14534/AL) Processo 0700039-53.2025.8.02.0064 - Interdição/Curatela - Requerente: Marcileide Simão dos Santos - Cotejando os autos, constata-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: I.
Junte a Declaração de Hipossuficiência, para fins de concessão da gratuidade judiciária já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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