TJAL - 0758277-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758277-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adivano Correia de Lima - Com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte demandada apresente cópia do contrato conhecido entre as partes.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do instrumento contratual celebrado com o demandante.
Cumprido item acima, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC, com início de prazo para contestação após realização da audiência.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:15
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758277-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adivano Correia de Lima - Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela de urgência por ausência evidenciada da probabilidade do direito, porém defiro o pedido de gratuidade de justiça e o depósito judicial das parcelas pactuadas contratualmente.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído, para que, em 15 (quinze) dias, acoste aos autos o instrumento de contrato que rege a relação jurídica em litígio, devendo, se for necessário, obter segunda via junto à instituição financeira contratada ou que comprove que fez a diligência necessária para a obtenção do contrato e esta restou infrutífera, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:53
Decisão Proferida
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13/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758277-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adivano Correia de Lima - Diante disso, intime-se o autor para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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