TJAL - 0700526-08.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL) Processo 0700526-08.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noemy Araujo Ribeiro - Réu: C6 Bank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:57
Apensado ao processo
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700526-08.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noemy Araujo Ribeiro - Réu: C6 Bank S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu BANCO C6 S/A ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora NOEMY ARAUJO RIBEIRO, com correção monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Sem custas e honorários nesta fase processual, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:31:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700526-08.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noemy Araujo Ribeiro - Réu: C6 Bank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
26/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
26/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700526-08.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Noemy Araujo Ribeiro - Réu: C6 Bank S/A - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por NOEMY ARAUJO RIBEIRO, em face de BANCO C6 S/A, todos qualificados na inicial.
A parte autora argumenta que é titular de cartão de crédito do Banco C6 e que este ano, o referido banco propôs o aumento do limite de crédito.
No entanto, a autora recusou a oferta, preferindo manter o limite que já tinha, pois o aumento excederia a sua capacidade de pagamento.
Relatou que alguns dias após a negativa, ao utilizar o cartão de crédito para efetuar umas compras, não fora possível efetuar a transação.
Ademais, a autora recebeu um email (em anexo) do banco demandando confirmando que o crédito havia sido suspenso, podendo utilizar o cartão somente na modalidade de Débito.
Com a inicial juntou documentos (fls. 08-62). É o relatório.
Passo a decidir.
Estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art.319 do CPC, DEFIRO a inicial.
Processe-se sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Custas dispensadas, ao menos neste 1º grau, em razão do art. 54, parágrafo único, da referida lei, pelo que relego ao juízo de segunda instância, se for o caso, a apreciação de eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória da autora, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade da inclusão daquele no rol dos inadimplentes.
Cite-se a parte ré, por via postal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por esta Secretaria.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora por meio do seu advogado constituído nos autos,, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
21/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700356-27.2024.8.02.0148
Angelica Alves dos Santos
Israel Oliveira Silva
Advogado: Adauto Bispo da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 17:02
Processo nº 0705892-95.2024.8.02.0058
Ronyelliton Ferreira Santos
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Antonio Lucas dos Santos Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 16:43
Processo nº 0716673-79.2024.8.02.0058
Iraci Barbosa da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 20:20
Processo nº 0711851-47.2024.8.02.0058
Sandro Alex Alves dos Santos
Jose Martins dos Santos
Advogado: Wagner Bastos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 17:40
Processo nº 0701259-07.2025.8.02.0058
Larissa Cordeiro Silva Cesar
Advogado: Rita de Cassia Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:30