TJAL - 0700074-62.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700074-62.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial SohoB0 - Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700074-62.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial SohoB0 - 1.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito; 2.
Cumpra-se. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 10:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700074-62.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:25
Decisão Proferida
-
28/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700074-62.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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