TJAL - 0700085-26.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700085-26.2025.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Pureza da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Abapen – Associação Brasileira Dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 5-6, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 5 dias. - 
                                            
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0700085-26.2025.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Pureza da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Abapen – Associação Brasileira Dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 15 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700085-26.2025.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Pureza da Silva FerreiraB0 - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por - 
                                            
04/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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16/06/2025 11:42
Execução de Sentença Iniciada
 - 
                                            
07/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700085-26.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pureza da Silva Ferreira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 06 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700085-26.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pureza da Silva Ferreira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
São Sebastião, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700085-26.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pureza da Silva Ferreira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2025 21:49
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700085-26.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pureza da Silva Ferreira - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato a título de "CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657", que ensejou os descontos.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
12/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:26
deferimento
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11/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700085-26.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pureza da Silva Ferreira - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
15/01/2025 23:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 23:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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