TJAL - 0700902-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José César da Silva (OAB 4299/AL) Processo 0700902-27.2025.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Congregação Redentorista Nordestina Vice Provincia do Recife - DESPACHO Em que pese a certidão de fls. 69, determino que a sentença seja encaminhada o testamento para ser registrado no cartório do 1.º ofício desta Comarca.
Arapiraca(AL), 31 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
02/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:01
Juntada de Informações
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José César da Silva (OAB 4299/AL) Processo 0700902-27.2025.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Congregação Redentorista Nordestina Vice Provincia do Recife - DECISÃO 1) Em razão da certidão de página 59, na sentença de páginas 54/55, onde consta Diante do exposto, determino o registro e arquivamento do presente testamento no 2º Cartório de Registro de Notas de Arapiraca/AL, tendo em vista o atendimento das formalidades legais.
LEIA-SE: Diante do exposto, determino o registro e arquivamento do presente testamento no Cartório do 3º Serviço Notarial de Arapiraca/AL, conforme páginas 41/41, tendo em vista o atendimento das formalidades legais. 2) No mais, mantenho inalterado os comandos da sentença de páginas 54/55, devendo ser cumprido o que foi ali determinado em consonância com a correção realizada na presente decisão.
Arapiraca , 28 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
06/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 10:37
Decisão Proferida
-
28/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 23:00
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José César da Silva (OAB 4299/AL) Processo 0700902-27.2025.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Congregação Redentorista Nordestina Vice Provincia do Recife - Autos nº: 0700902-27.2025.8.02.0058 Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Congregação Redentorista Nordestina Vice Provincia do Recife Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO 1- R.
H. 2- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do requerente. 3- No procedimento de abertura de testamento, serão analisados os requisitos extrínsecos do testamento, sendo outros aspectos podem ser questionados e suscitados em procedimento próprio anulatório de testamento.
Vejamos a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
TESTAMENTO PÚBLICO.
ABERTURA, REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO.
VÍCIOS EXTERNOS.
AUSÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO.
INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. - No pedido de abertura, registro, arquivamento e cumprimento do Testamento Público, o Juiz somente negará o requerimento se o instrumento padecer de vício externo, sendo que os defeitos relativos à formação e manifestação de vontade do testador deverão ser apreciados em ação própria.
Devido aos estreitos limites desse procedimento de jurisdição voluntária, bem como ao de seu próprio objeto, não cabe a suspenção do processo até o julgamento de ação anulatória de testamento, em que se alegam vícios intrínsecos do ato.(TJ-MG - AC: 10000190512285001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 05/07/2019). 4- Assim, com vistas ao Ministério Público pelo prazo de 05 dias para manifestação sobre tal regularidade. 5- Cumpra-se.
Arapiraca , 18 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
19/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 09:52
Decisão Proferida
-
17/01/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702083-63.2024.8.02.0037
Rikelle Caroline de Souza Lucena Santos
Maxters Construcoes Industria e Comercio...
Advogado: Karlota Silva Ferro de Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 12:11
Processo nº 0700887-83.2023.8.02.0040
Lays de Melo Costa
Kenia Maria de Souza
Advogado: Luiz Carlos dos Santos Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2023 12:05
Processo nº 0712033-44.2023.8.02.0001
Robson Henrique do Carmo
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2023 08:18
Processo nº 0703570-39.2023.8.02.0058
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Monique Nascimento Fiscina
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 15:05
Processo nº 0715556-87.2023.8.02.0058
Elizabeth Cimentos
Customize Engenharia LTDA
Advogado: Hugo Henrique de Almeida Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 11:31