TJAL - 0700026-05.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Lopes dos Santos Silva (OAB 20832/AL) Processo 0700026-05.2025.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Edvânia Gonçalves da Silva - DISPOSITIVO 5.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 7.
Procedam-se as baixas e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 06:15
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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