TJAL - 0700322-84.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700322-84.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia da Cruz da Silva - Antes de analisar o requerimento apresentado pelo executado às fls. 58/59, alegando cumprimento da obrigação, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, noticiar se houve o adimplemento da medida imposta.
Após, autos conclusos com urgência. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700322-84.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia da Cruz da Silva - Desse modo, proceda a novo bloqueio de valores, utilizando para tanto as contas públicas indicadas na petição de fls. 43/44. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700322-84.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia da Cruz da Silva - Considerando que a penhora on-line resultou infrutífera, INTIMEM-SE a parte exequente para ciência e requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700322-84.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia da Cruz da Silva - Ante exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO nas contas do Estado de Alagoas, via Sisbajud, da quantia necessária para realização do procedimento, totalizando o montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme apresentação de três orçamentos às fls. 10/12. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700322-84.2024.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia da Cruz da Silva - Intime-se pessoalmente a parte exequente, pela reiterada vez, para que proceda à movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, dando cumprimento ao quanto determinando no despacho retro, advertindo-se-lhe, na oportunidade, que a inércia importará no reconhecimento do abandono processual. -
13/11/2024 11:00
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:58
Transitado em Julgado
-
08/10/2024 10:41
Execução de Sentença Iniciada
-
29/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:36
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702654-13.2024.8.02.0044
Haas Sat LTDA
Mf de Melo Piscinas ME
Advogado: Joao Celio Moura Szlachta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 19:00
Processo nº 0700119-30.2021.8.02.0202
Raimundo da Conceicao Gomes de Carvalho
Raimundo Gomes de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2021 12:15
Processo nº 0700048-42.2025.8.02.0152
Condominio Barra Bali Beach Service
Carla Cotrim Uchoa Lins
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 12:08
Processo nº 0703814-31.2024.8.02.0058
Banco Bradesco Financiamentos SA
Fernanda de Almeida Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 16:16
Processo nº 0703524-34.2019.8.02.0044
Altamira Torres dos Santos
Rozalia Correia Alves de Lima
Advogado: Jailson Pereira de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2019 12:05