TJAL - 0741519-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL) Processo 0741519-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gline Malta Guimaraes - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, de fls. 188/196 e fls. 199/203, intimem-se os Embargados para que, querendo, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 23:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:57
Apensado ao processo
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:26
Apensado ao processo
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL) Processo 0741519-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gline Malta Guimaraes - Diante do exposto, com lastro no art. 25 da LC nº 52/2019, julgo procedente, em parte, a pretensão da inicial, para confirmar a tutela de urgência concedida, para condenar o Estado de Alagoas a implantar a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA da autora POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, retroativa a 13.02.2021, bem como ao pagamento dos retroativos, a partir de então.
Condeno ainda, o Estado de Alagoas no pagamento do abono de permanência desde 13.02.2021, até a data em que a autora preencheu os requisitos da aposentadoria compulsória, tudo devidamente atualizado pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando passa a incidir, unicamente, a taxa SELIC.
Condeno, ainda, o Demandado no pagamento de honorários à razão de 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
P.R.I.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL) Processo 0741519-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gline Malta Guimaraes - Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:51
Juntada de Mandado
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06/08/2024 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
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07/05/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 23:12
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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