TJAL - 0711241-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0711241-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Quiteria Raimundo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) declarar nulo o contrato mencionado na inicial, condenando a instituição bancária ré ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da parte autora; Para tanto, na restituição, ao autor, das quantias indevidamente descontadas, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros e correção monetária a partir do vencimento, aplicando desde logo a taxa Selic, cabendo à instituição bancária abater do montante total os valores auferidos pela parte autora referentes aos saques realizados, com a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do saque.
II) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0711241-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria Raimundo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 10(dez) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta. -
23/01/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:10
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 18:10
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/12/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 14:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:53
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 17:53
Recebidos os autos.
-
12/09/2023 17:53
Recebidos os autos.
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12/09/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/09/2023 17:53
Recebidos os autos.
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12/09/2023 17:53
INCONSISTENTE
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12/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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