TJAL - 0701336-02.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
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11/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
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11/04/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0701336-02.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Carlos Virgilio Beltrão Lessa - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, por CARLOS VIRGÍLIO BELTRÃO LESSA, na data de 22/08/2024.
Durante audiência preliminar, as partes realizaram uma composição civil (fl. 45).
De acordo com os Enunciados 99 e 113 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a realização de composição civil implica na renúncia da vítima ao direito de representação contra o suposto autor do fato: ENUNCIADO 99 - Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação - XXIII Encontro - Boa Vista/RR). [...] ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA) (BRASIL).
Além disso, conforme o art. 74 da Lei n° 9.099/95, a composição civil dos danos, realizada em ação privada ou em ação pública condicionada a representação, será homologada por sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Sendo assim, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS VIRGÍLIO BELTRÃO LESSA, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, art. 74, da Lei n° 9.099/95 e Enunciados 99 e 117 do FONAJE Criminal.
Fica advertido o querelante de que, em caso de descumprimento do querelado do acordo de fl. 132, o título deverá ser executado em juízo civil competente.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,09 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 23:39
Composição Civil dos Danos
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01/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:34:22, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL) Processo 0701336-02.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Carlos Virgilio Beltrão Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 01 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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21/10/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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