TJAL - 0701518-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Maria Matos Bandeira (OAB 21274/AL) Processo 0701518-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Paulo Ricardo Sandes de Sá - ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses da interditanda, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA da requerida Inêz Gomes de Sá, eis que consta no laudo (fl. 9), que a interditanda se encontra com quadro demencial misto (Doença de Alzheimer e comprometimento cognitivo vascular), estando dependente para atividades instrumentais de vida diária.. (CID-10:F00.2) Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curador o senhor Paulo Ricardo Sandes de Sá.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 05 de junho de 2025, às 08:30, para que a interditanda, se possível, seja entrevistada, bem como ser realizada a oitiva do pretenso curador (art. 751, CPC).
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e cite-se a interditanda, para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pela interditanda (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de a interditanda, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se a advogada constituída Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , datada e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 08:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
31/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 02:21
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Maria Matos Bandeira (OAB 21274/AL) Processo 0701518-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Paulo Ricardo Sandes de Sá - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos na fila: "Ato inicial - Liminar".
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 21:23
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 21:23
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 11:22
Publicado
-
03/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:24
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:00
Conclusos
-
24/01/2025 08:18
Conclusos
-
22/01/2025 10:48
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Maria Matos Bandeira (OAB 21274/AL) Processo 0701518-76.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Paulo Ricardo Sandes de Sá - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos, documentos que comprovam o parentesco entre as partes, justificando a legitimidade para a presente ação.
Sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/01/2025 18:11
Juntada de Documento
-
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 21:25
Conclusos
-
14/01/2025 21:25
Conclusos
-
14/01/2025 21:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702585-76.2025.8.02.0001
Jorge Gomes Ferreira Filho
Hamuel Lins de Souza
Advogado: Hilton Lourenco de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 12:06
Processo nº 0736574-10.2024.8.02.0001
Jose Claudio da Silva Pereira
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Perttesson Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 17:10
Processo nº 0719659-80.2024.8.02.0001
Djalma de Oliveira Chaves
Sem Polo Passivo- Acao Declaratoria
Advogado: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 10:54
Processo nº 0800012-49.2020.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Inacio Loiola Damasceno Freitas
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 09:52
Processo nº 0746785-42.2023.8.02.0001
Ministerio Publico
Silvia Santos Borges
Advogado: Rafael Rhener Ribeiro Novais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 10:21