TJAL - 0701024-51.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉBER EMANUEL VIANA SERAFIM ARAÚJO (OAB 1045B/PE) - Processo 0701024-51.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Maria José BarbosaB0 - Compulsando os autos, verifico que, no âmbito da presente demanda, o requerente formulou pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, cumulando-o com o de retificação da certidão de óbito do de cujus.
Ocorre que tais pretensões submetem-se a ritos distintos, sendo o segundo de jurisdição voluntária, regido pela Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual devem ser processados em ações autônomas.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende a inicial, esclarecendo qual dos pedidos pretende ver processado nos presentes autos, devendo o outro ser deduzido em ação própria.
No mesmo prazo, deve apresentar comprovante de residência atualizado, tendo em vista que o documento constante nos autos data de mais de um ano.
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Cumpra-se. -
30/08/2025 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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