TJAL - 0736601-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0736601-56.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria do Rosário Ferreira GomesB0 - Cuida-se de INVENTÁRIO de bens deixados por força do falecimento de MARINALDO DE MELO GOMES.
Inicialmente, tendo em vista que o acervo patrimonial do espólio não está consolidado nos autos, postergo a apreciação do pedido concernente aos benefícios da justiça gratuita após a apresentação das primeiras declarações.
Defiro o inventário e, nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante a Sra.
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA GOMES que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seus advogados constituídos.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio de seus advogados, deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes ao inventariado) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros do falecido que eventualmente não estejam representados nos autos.
Caso não seja possível, deverá informar os respectivos endereços atualizados para fins de citação/intimação; 7) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:49
Decisão Proferida
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28/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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