TJAL - 0700435-91.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 12920/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS (OAB 7123A/AL), ADV: JOÃO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS (OAB 9020/AL), ADV: AMANDA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 12920/AL), ADV: AMANDA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 12920/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS (OAB 7123A/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS (OAB 7123A/AL) - Processo 0700435-91.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Coisas e Modas Ltda.B0 - RÉU: B1Multiplan Parque Shopping Maceió LtdaB0 - B1Allos Administração 01 LtdaB0 - B1Multiplan Arrecadadora Ltda.B0 - DESPACHO Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração, interpostos pelas partes Demandadas, Multiplan Parque Shopping Maceió Ltda, Allos Administreação 01 Ltda e Multiplan Arrecadadora Ltda, contra a sentença proferida em fls. 380/386. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF no sentido de que ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a parte Embargada seja intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugná-los.
Cumpra-se. -
06/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:48
Apensado ao processo
-
06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:11:55, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:38
Decisão Proferida
-
06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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