TJAL - 0700791-93.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700791-93.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Socorro Aprigio de OliveiraB0 - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório. 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 4) Comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes. 5) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0712231-36.2025.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Ou Proprietar...
Maria Cristelia Barbosa do Santos
Advogado: Joao Victor Marques Castela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 15:36
Processo nº 0712228-81.2025.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Ou Proprietar...
Jose Rogerio Lima Rocha
Advogado: Joao Victor Marques Castela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 15:07
Processo nº 0700799-70.2025.8.02.0203
Cicera Maria da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Micheline da Silva Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2025 16:41
Processo nº 0743335-23.2025.8.02.0001
Joao Luiz Santos de Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2025 18:16
Processo nº 0700796-18.2025.8.02.0203
Manoel Gomes da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Yuri Salomao Maranhao Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 00:00