TJAL - 0745228-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Claudio SaraivaB0 - julgo procedente a pretensão da inicial, confirmando a tutela de urgência concedida, para condenar o Estado de Alagoas a providenciar e custear em favor do autor, Sr.
Cláudio Saraiva de Sá, o tratamento através do seguinte tratamento: Denervação Facetária de L1 a L5 bilateral e bloqueio Foraminal em L2, L3, L4, L5, S1; Discectomia Percutânea em L3- L4 e L4-L5; Infiltração de Ponto Gatilho Paravertebral Bilateral (músculos quadrado lombar, ílio psoas e multivídeos), nervos cluneais, bloqueio peridural e infiltração articular facetária de L1 a L5, conforme relatório médico, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades do autor de acordo com a sua patologia.
Defiro o requerimento de prestação de contas, vez que o montante bloqueado de R$ 219.019,00 (duzentos e dezenove mil e dezenove reais) fora usado integralmente para a realização do procedimento cirúrgico, conforme Nota Fiscal anexada à fl. 262.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em estrita observância ao disposto no art. 85, §8º, do CPC.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Claudio SaraivaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
25/08/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Claudio SaraivaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ABRO VISTA dos autos à Fazenda Pública, na pessoa do representante Legal,visando intimá-la acerca do teor da Decisão de fls.269, prolatado nos autos do presente processo de cumprimento de sentença, a fim de cumprir o determinado a seguir: (...)"intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil(...)" -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Claudio SaraivaB0 - Sendo assim, DEFIRO o requerimento de prestação de contas.
Intime-se o Estado para que se manifeste acerca deste decisum.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do Novo CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Saraiva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ABRO VISTA à parte requerida para se manifestar acerca da prestação de contas de fls. 261 para requerer o que entender de direito. -
18/03/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:08
Decisão Proferida
-
10/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Saraiva - Diante do exposto, restabeleço a decisão de fls. 142/145 e determino a expedição do competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 219.019,00 (duzentos e dezenove mil e dezenove reais), sejam depositados na conta da empresa: RCM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-58, Instituição: 403-CORA SCD, Agência: 0001, Conta Corrente: 4716130-3, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 29), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:14
Decisão Proferida
-
31/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Saraiva - Considerando as alegações divergentes entre as partes, indefiro o pedido de reconsideração apresentado às fls. 212/218.
Aguarde-se o transcurso do prazo do despacho de fl. 208.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0745228-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Saraiva - Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vistas dos autos ao Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 197/202 e documentações de fls. 203/207.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 17:23
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:11
Decisão Proferida
-
10/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 19:16
Decisão Proferida
-
07/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:26
Decisão Proferida
-
20/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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