TJAL - 8085097-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8085097-55.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nula a CDA nº 1626342342 (fl. 02).
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários indispensáveis ao preenchimento do alvará de transferência.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:21
Decisão Proferida
-
17/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
15/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:49
Decisão Proferida
-
07/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:09
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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