TJAL - 0700637-05.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRA LARYSSA VALENÇA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 16976/AL) - Processo 0700637-05.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Lúcia Ltda MeB0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Rose Aline Bezerra Lima, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do acordo homologado por meio de sentença (fls. 71/77), sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
29/08/2025 11:40
Decisão Proferida
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20/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:42
Homologada a Transação
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01/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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08/09/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 20:39
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 08:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:50
Decisão Proferida
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14/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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