TJAL - 0735792-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0735792-03.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Blendha Neilaurian Salustiano de QueirozB0 - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 34/35, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Blendha Neilaurian Salustiano de Queiroz e Deivisson dos Santos Galvão.
Não houve alteração do nome quando do casamento.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,29 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
29/08/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:32
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:20
Decisão Proferida
-
29/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712849-78.2025.8.02.0058
Nayara Clara Batista da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 15:06
Processo nº 0700544-70.2016.8.02.0028
Franklin Nixon Santos de Moraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2016 12:24
Processo nº 0726944-90.2025.8.02.0001
Eneuza Rodrigues dos Santos
-
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 11:50
Processo nº 0726033-78.2025.8.02.0001
Marileide Menezes Cavalcante
Jose Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 11:37
Processo nº 0713283-78.2024.8.02.0001
Sylvana Maria Lucena Suruagy do Amaral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Antonieta Lucena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 11:40