TJAL - 0709750-77.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709750-77.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Lindinalva Correia da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Lindinalva Correia da Silva, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade contratual, inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais (págs. 362/366).
Em suas razões recursais (págs. 370/382), a parte apelante alegou, em síntese, a) vício de consentimento, pois desejava contratar empréstimo consignado tradicional, não cartão de crédito; b) prática abusiva do banco ao se valer da vulnerabilidade da consumidora idosa; c) ausência de informação adequada sobre a modalidade contratada; d) nulidade do contrato por cláusulas abusivas; e) direito à repetição de indébito em dobro; f) danos morais.
A parte apelada apresentou contrarrazões, às págs. 385/392,reiterando a validade da contratação e a regularidade dos descontos, sustentando que a autora tinha pleno conhecimento da modalidade contratada e utilizou os serviços do cartão de crédito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
08/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 13:29
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2025 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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