TJAL - 0700703-58.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700703-58.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Jaqueline da Silva dos SantosB0 - B1Alyson Nicolas da Silva CarvalhoB0 - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
No mais, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
No presente caso, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA o sentido da empresa requerida comprovar, os valores repassados para a realização do referido serviço e causa motivadoras dos aumentos.
Considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca; Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Intime-se a reclamante, pessoalmente, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); Cite(m)-se o(s) reclamado(s), com a advertência de que deverão comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); Advirtam-se as partes, ainda, que na mesma assentada, caso não seja obtida conciliação, o réu poderá apresentar CONTESTAÇÃO de forma escrita ou oral e será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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