TJAL - 0704396-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) - Processo 0704396-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:45
Decisão Proferida
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16/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:32
Transitado em Julgado
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08/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 17:07
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 06:33
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 01:30
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:54
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2024 17:54
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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21/05/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 17:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 17:58:39, 2ª Vara Cível da Capital.
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11/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:55
Expedição de Carta.
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22/03/2024 11:55
Expedição de Carta.
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22/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/03/2024 18:22
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2024 18:22
Processo recebido pelo CJUS
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06/03/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC
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06/03/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC
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06/03/2024 18:21
Processo recebido pelo CJUS
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06/03/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:14
Decisão Proferida
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29/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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