TJAL - 0700693-07.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 20003/PE), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700693-07.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Manoel Buarque RibeiroB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito no valor de R$ 1.385,26 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), vinculado ao imóvel situado no Assentamento Sílvio Viana, n. 85, Zona Rural, São Luís do Quitunde/AL, determinando à ré que promova a imediata desvinculação da titularidade do autor em relação a tal unidade consumidora.
Ante a sucumbência recíproca, em parcelas que se equivalem, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, à razão de metade para cada (arts. 82, § 2º, e 86, CPC).
Condeno ainda os litigantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, fixados da seguinte forma (art. 85, § 2º, do CPC): 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a ser pago pela parte requerida ao patrono do requerente; e 5% (cinco por cento) sobre a o valor da causa, a ser pago pelo postulante em favor do patrono da requerida.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 28 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
28/08/2025 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 08:56:32, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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19/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:52
Apensado ao processo
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13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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25/11/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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