TJAL - 0701552-09.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701552-09.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos Santos, Samuel Jorge Silva Azevedo dos Santos, Isadora Barros Bastos Azevedo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 193-205 do processo principal.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Decorrido o prazo legal, determino o arquivamento dos presentes autos dependentes. -
22/01/2025 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701552-09.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sâmara Emanuelle Silva Azevedo dos Santos, Samuel Jorge Silva Azevedo dos Santos, Isadora Barros Bastos Azevedo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a pagar ao demandante SAMUEL JORGE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS o valor de R$ 639,39 (seiscentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), relativo ao valor do pacote de viagem promocional aqui reclamado, atualizado até a data do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar-lhe a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negando-se a cumprir o ofertado, frustrando as expectativas do contratante, o que evidencia método comercial desleal, além de prática manifestamente abusiva. -
21/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
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03/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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