TJAL - 0737893-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ADV: KELISON SAMUEL DE ABREU (OAB 45894/PE), ADV: KELISON SAMUEL DE ABREU (OAB 45894/PE), ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL) - Processo 0737893-13.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Direitos da Personalidade - AUTORA: B1Mariza Viana da SilvaB0 - B1Silvanio Albuquerque da SilvaB0 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a parte demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
28/08/2025 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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