TJAL - 0748879-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 20614A/AL) - Processo 0748879-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Silene Xavier da Silva BalbinoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, quinta-feira, 28 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
29/08/2025 08:58
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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23/02/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 10:57
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 18:11
Decisão Proferida
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10/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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