TJAL - 0738982-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MILLENA NAYARA SILVA DE MELO (OAB 22379/AL) - Processo 0738982-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - Ab initio, verifico que a autora, pessoa jurídica de direito privado, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em relação ao referido pedido, o Código de Processo Civil estabelece que a presunção de hipossuficiência é configurada apenas quando declarada por pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, da legislação retromencionada.
Para além disso, conforme disposto na Súmula 481 do STJ, os benefícios da gratuidade da justiça poderão ser concedidos à pessoa jurídica que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse cenário, em atendimento ao art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que ateste a situação econômica-financeira precária que impossibilite o pagamento das despesas processuais, ou pague as custas processuais.
Após, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos Concluso/Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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