TJAL - 0727686-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0727686-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Elias Felix dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Isto porque, de fato, houve excesso de execução nos cálculos juntados pela parte Requerente, a qual não se atentou aos estritos parâmetros declinados na sentença e, mantidos em parte, no acórdão, mormente quando da compensação dos valores depositados em favor do Exequente, da prescrição, da ausência de indicação da taxa utilizada do consignado, bem como, do início da atualização monetária dos danos morais e da taxa SELIC aplicada.
Dessa forma, entendo que devem ser acolhidos, razão pela qual homologo os cálculos de fls. 754/758.
Dessa forma, entendo que devem ser acolhidos.
Ora, havendo o adimplemento obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução.
No caso, consoante se depreende dos autos, a dívida reconhecida por este juízo já foi devidamente adimplida (fl. 770).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença.
Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito.
Por fim, expeça-se alvará, em favor da parte acionante, para fins de liberação do montante depositado judicialmente às fls. 770, com juros e correção, caso existentes.
Custas, caso haja, pelo executado.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
03/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:06
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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21/11/2024 11:10
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
13/11/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 19:01
Decisão Proferida
-
06/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 18:11
Decisão Proferida
-
08/08/2024 09:24
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:20
Reativação de Processo Baixado
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07/08/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:24
Remessa à CJU - Custas
-
02/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:54
Transitado em Julgado
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:24
Recebido recurso eletrônico
-
31/07/2023 08:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2023 19:13
Visto em Autoinspeção
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10/05/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 14:41
Apensado ao processo
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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21/11/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2022 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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28/08/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 19:06
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
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09/08/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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