TJAL - 0742661-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: MATEUS PORCIANO CLUADINO DA SILVA (OAB 21246/AL) - Processo 0742661-45.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Suscitação de Dúvida Extrajudicial - AUTOR: B1Ecopar Engenharia Ltda - EppB0 - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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