TJAL - 0701037-05.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0701037-05.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Maria Bernadete FerreiraB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que versa sobre relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, bem como a excessiva dificuldade, senão impossibilidade, de demonstrar a inexistência de irregularidade no consumo ou defeito no medidor, DETERMINO a inversão do ônus da prova, incumbindo à parte ré comprovar a regularidade das medições e das cobranças realizadas, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência prévia de conciliação para o dia 18 de novembro de 2025, às 08:30h, a ser realizada no Fórum da Comarca de São Sebastião/AL, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
CITE-SE a parte ré e INTIME-A para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato de intimação e citação deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 25 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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07/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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