TJAL - 0749631-32.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749631-32.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Maria Tereza Borges da Silva - CRECHE ESCOLA PEQUENINOS DO SENHOR - Apte/Apdo: Janaina Antonia Alves de Araújo Calão - Apte/Apdo: Sarah Cecília Calão de Araújo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho pela pessoa natural goza de presunção juris tantum, sendo suficiente, a princípio, para autorizar a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor. 2.
Por outro lado, no que se refere à pessoa jurídica, somente é possível a concessão da referida benesse legal quando devidamente comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos, conforme entendimento cristalizado pela Súmula 481/STJ: Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3.
No caso em tela, observo que o recurso de apelação foi interposto por Maria Tereza Borges da Silva, cujo nome fantasia é Creche Escola Pequeninos do Senhor, sem o recolhimento do preparo correspondente, tendo a apelante, pessoa jurídica, pugnado pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em suas razões recursais, conforme se extrai das fls. 178/179. 4.
Desse modo, à luz do que dispõe o art. 98, 932, parágrafo único do CPC, INTIME-SE a recorrente, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, ou, ainda, que em igual prazo efetue o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC. 5.
Transcorrido o prazo suprassinalado, com ou sem manifestação da apelante Maria Tereza Borges da Silva (Creche Escola Pequeninos do Senhor), retornem-me os autos conclusos. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB: 19048/AL) - Johnata Gabriel Moreira Santana (OAB: 21292/AL) - Emerson de Mendonça Silva (OAB: 14374/AL) -
21/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 16:28
Registrado para Retificada a autuação
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21/08/2024 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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