TJAL - 0734510-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0734510-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marilene Reinaldo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:22
Decisão Proferida
-
25/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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