TJAL - 0701768-33.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MENDES VALOIS PEREIRA (OAB 17145/AL) - Processo 0701768-33.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Leticia Santos AlmeidaB0 - Dessa forma, estão plenamente atendidos os pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada.
Isto posto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a demandada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL/CESMAC, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), receba os documentos a serem apresentados pela demandante, com a finalidade de efetivação da matrícula no 2º período do curso de Medicina e desde que compatíveis com o fim pretendido, assegurando-se, sempre que possível, a manutenção das mesmas condições e benefícios do financiamento anteriormente vigente na instituição de origem (UNIMA/AFYA), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitado a 10 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Ressalva-se, entretanto, o direito da instituição demandada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL/CESMAC de cobrar da demandante eventuais valores não abrangidos pelo referido benefício de financiamento, observando-se os encargos regularmente praticados para os demais alunos matriculados no mesmo curso e em igual período.
Por fim, determino que o Cartório expeça mandado de citação/intimação para as empresas demandadas UNIMA/AFYA e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL/CESMAC, a ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, nos moldes fixados nos arts. 18, III, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95, inclusive da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL. -
28/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:32
Decisão Proferida
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08/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2025 14:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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