TJAL - 0700512-27.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700512-27.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTOR: B1Bartolomeu Lessa Santos,B0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, DEFIRO a habilitação requerida por ALCIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS, ALDIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, CLAUDIENE OLIVEIRA DOS SANTOS e GLAUCIENE OLIVEIRA DOS SANTOS na qualidade de sucessoras legítimas de BARTOLOMEU LESSA SANTOS, passando a ocupar o polo ativo da presente demanda.
Em consequência, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de fls. 117/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária ou chave PIX para recebimento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, expeçam-se alvarás de transferência para levantamento dos valores depositados judicialmente (fl. 120), sendo R$ 1.500,00 em favor do advogado Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho, a título de honorários contratuais (fls. 132, 137, 142, 149 e 152), e R$ 3.500,00 divididos igualmente entre as cinco sucessoras habilitadas, no valor de R$ 700,00 para cada uma, com os respectivos acréscimos legais.
Sem custas remanescentes, a teor do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com a vontade de recorrer, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:25
Homologada a Transação
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03/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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