TJAL - 0700376-28.2021.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB 112202/SP), ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0700376-28.2021.8.02.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1Mapfre Seguros e Previdência Vera CruzB0 - EXECUTADO: B1Jozival Farias de AraujoB0 - Defiro o requerimento de pág. 85 e determino que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados (devedor principal e corresponsáveis), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC. a.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se os titulares da conta para comprovarem que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias. b.
Havendo manifestação dos executados, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais. c.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo proceder à transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. d.
Ressalte-se que as intimações dos executados deverão ser feitas por mandado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver sua assinatura ou de seu representante legal.
Não sendo localizados os executados no endereço, nomeio-lhes, como curador especial, o Defensor Público em exercício nesta unidade, que deverá ser intimado para a defesa de seus interesses, com aplicação analógica do art. 72, II, do CPC. e.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Mandado
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30/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:21
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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